Adicione tópicos
Eleição.
Publicado por Juscelino Batista Brito
há 3 anos
“[...] Desvirtuamento da propaganda partidária. Causa de pedir. Realização de propaganda eleitoral extemporânea. [...] 4. Na espécie, tem-se que a exaltação das realizações pessoais da recorrente se confunde com a ação política a ser desenvolvida, o que traduz a ideia de que seja ela a pessoa mais apta para o exercício da função pública, circunstância que configura a prática de propaganda eleitoral. Precedentes. [...]”]
(Ac. de 12.5.2011 no R-Rp nº 222623, rel. Min. Nancy Andrighi.)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.