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25 de Abril de 2024
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    Eleição.

    há 3 anos

    “[...] Desvirtuamento da propaganda partidária. Causa de pedir. Realização de propaganda eleitoral extemporânea. [...] 4. Na espécie, tem-se que a exaltação das realizações pessoais da recorrente se confunde com a ação política a ser desenvolvida, o que traduz a ideia de que seja ela a pessoa mais apta para o exercício da função pública, circunstância que configura a prática de propaganda eleitoral. Precedentes. [...]”]

    (Ac. de 12.5.2011 no R-Rp nº 222623, rel. Min. Nancy Andrighi.)

    • Sobre o autor"Depois que conheci a desonestidade, tornei-me um homem ainda mais honesto."
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicao/1128891305

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