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Juscelino Batista Brito, Juiz de Direito
Juscelino Batista Brito
Comentário · ano passado
A triste realidade de um servidor público municipal concursado, efetivo e estável, no cargo de Encarregado de Junta de Serviço Militar e designado pelo excelentíssimo senhor Comandante da 4ª Região Militar (RM) para o cargo de Secretário de Junta de Serviço Militar (JSM), de acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Será que é crime o chefe do Executivo desrespeitar uma Lei Federal?

01 – Arrombamento da sala da Junta de Serviço Militar 061 deste Município. Isso ocorreu em Janeiro de 2017 e foi perpetrado pela então Secretária da Educação Municipal desta Administração Pública Municipal; ( Tenho cópias dos documentos)
02 – Compra de Impressora: (Adquirida com meu dinheiro) Trabalhei com ela 4 (quatro) anos de 6 (seis) meses. Hoje ela se encontra danificada aqui sobre uma mesa na sala da JSM 061;
03 – Não me foram ressarcidas as diárias das reuniões de Visitas de Orientações Técnicas (VOT), dos períodos compreendidos entre 26.10.2021 e 18.10.2022;
04 – A sala da JSM fica 15/20/30/40 dias sem conhecer a bendita vassoura;
05 – Fiquei 3 (três) anos consecutivos sem férias regulamentares. (Estou cobrando judicialmente);
06 – Tenho 18 (dezoito) meses de licenças-prêmio pendentes. (Caso o acerto não seja satisfatório, só me restará as trilhas da justiça para recebê-las quando da minha desvinculação com esta Administração Pública Municipal).
07 – Nunca recebi Promoção por Antiquidade e Merecimento conforme se dispõe no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município ainda em vigor, Lei 225, de 17.02.1975. (PROCESSO NA JUSTIÇA Nº 5000070-80-2022.8.13.0273); (Estou cobrando judicialmente)
08 – Com o não pagamento da sexta-parte (1/6), Promoção por Antiquidade e Merecimento o Município Administrativo está lesando os meus vencimentos e me prejudicando junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, diretamente, está também sendo lesado.
09 – Eu estou sendo prejudicado nas restituições do Imposto de Renda (IR);
10 - Na sala da JSM 061 não foi instalado aparelho de ar condicionado como se encontram instalados nas demais salas da Prefeitura;
11 – Na sala da JSM 061 só tem um Ventilador barulhento;
12 – A sala da JSM 061, no período mais crítico da Pandemia da COVID-19, nunca recebeu um frasco de álcool em gel. O álcool em gel nesse período e ainda disponível nesta sala da JSM 061 foi comprado com as minhas próprias expensas.
Rapadura é doce, meu amigo, mas não é mole não!
Hein?
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Juscelino Batista Brito, Juiz de Direito
Juscelino Batista Brito
Comentário · ano passado
A Lei nº 225, de 17.02.1975, que se dispõe sobre o ainda em vigor Estatuto dos Servidores Públicos Municipais deste município de Divino das Laranjeiras - MG, estabelece em seu art. 167, Parágrafo 1º: O funcionário fará jus à sexta-parte dos vencimentos ou remuneração ao completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço público municipal, a qual será calculada sobre a remuneração. (redação incompelta)
... sexta-parte referida no parágrafo anterior incorporar-se-ão (a mesóclise colocada erroneamente porque deveria ser incorporar-se-à, se referindo à sexta-parte) aos vencimentos para todos os efeitos e serão pagos juntamente com eles ou com a remuneração.
No mesmo Estatuto, art. 20 e parágrafos estão establecidas as promoções por ANTIQUIDADE e MERECIMENTO. Mas, infelizmente, o DRH faz vista grossa, não sei por quais razões, e as vantagens pecuniárias não aparecem nos contracheques respectivos. Aqui, incluindo eu, nós somos 12 (doze) funcionários que estamos sendo lesados pela Administração Pública. Mas eu, faz 1 (um) anos estou cobrando no judiciário a sexta-parte e as Promoções. Se não for dessa forma a coisa não funciona, porque a maioria dos servidores é levada pela desinformação e pelo puxa-saquismo barato. Resumo da ópera: o chefe do Executivo está desrespeitando a lei? Enriquecimento sem causa, como se sabe, é crime. Faz sentido o servidor público municipal estatutário, efetivo e estável no cargo que exerce, ser tratado como "servidor cabo eleitoral?"
Como ouvia dizer o Boris Casoy: ISSO É UMA VERGONHA!
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Juscelino Batista Brito, Juiz de Direito
Juscelino Batista Brito
Comentário · ano passado
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Juscelino Batista Brito, Juiz de Direito
Juscelino Batista Brito
Comentário · há 3 anos
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Juscelino Batista Brito, Juiz de Direito
Juscelino Batista Brito
Comentário · há 3 anos
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