01 – Arrombamento da sala da Junta de Serviço Militar 061 deste Município. Isso ocorreu em Janeiro de 2017 e foi perpetrado pela então Secretária da Educação Municipal desta Administração Pública Municipal; ( Tenho cópias dos documentos) 02 – Compra de Impressora: (Adquirida com meu dinheiro) Trabalhei com ela 4 (quatro) anos de 6 (seis) meses. Hoje ela se encontra danificada aqui sobre uma mesa na sala da JSM 061; 03 – Não me foram ressarcidas as diárias das reuniões de Visitas de Orientações Técnicas (VOT), dos períodos compreendidos entre 26.10.2021 e 18.10.2022; 04 – A sala da JSM fica 15/20/30/40 dias sem conhecer a bendita vassoura; 05 – Fiquei 3 (três) anos consecutivos sem férias regulamentares. (Estou cobrando judicialmente); 06 – Tenho 18 (dezoito) meses de licenças-prêmio pendentes. (Caso o acerto não seja satisfatório, só me restará as trilhas da justiça para recebê-las quando da minha desvinculação com esta Administração Pública Municipal). 07 – Nunca recebi Promoção por Antiquidade e Merecimento conforme se dispõe no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município ainda em vigor, Lei 225, de 17.02.1975. (PROCESSO NA JUSTIÇA Nº 5000070-80-2022.8.13.0273); (Estou cobrando judicialmente) 08 – Com o não pagamento da sexta-parte (1/6), Promoção por Antiquidade e Merecimento o Município Administrativo está lesando os meus vencimentos e me prejudicando junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, diretamente, está também sendo lesado. 09 – Eu estou sendo prejudicado nas restituições do Imposto de Renda (IR); 10 - Na sala da JSM 061 não foi instalado aparelho de ar condicionado como se encontram instalados nas demais salas da Prefeitura; 11 – Na sala da JSM 061 só tem um Ventilador barulhento; 12 – A sala da JSM 061, no período mais crítico da Pandemia da COVID-19, nunca recebeu um frasco de álcool em gel. O álcool em gel nesse período e ainda disponível nesta sala da JSM 061 foi comprado com as minhas próprias expensas. Rapadura é doce, meu amigo, mas não é mole não! Hein?